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Autor Tópico: “Prémio Literário do Município de Mafra”  (Lida 1491 vezes)
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Dionísio Dinis
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« em: Dezembro 03, 2019, 18:22:46 »

NORMAS DE PARTICIPAÇÃO
PRÉMIO LITERÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAFRA
Nota Justificativa:
A literatura assume uma importância fulcral na formação de jovens e adultos,
sendo sobejamente reconhecido o seu papel como instrumento de educação.
A literatura encontra assento em todos os momentos da história da humanidade,
sendo que a cada novo momento, a literatura reflete essa nova visão do mundo e
da sociedade, espelhando as várias formas de relação do Homem com o mundo e
com aquilo que sente, permitindo à sociedade ver os seus costumes retratados.
Ler e escrever é refletir a consciência da existência humana.
Por sua vez, a poesia é um dos géneros literários mais antigos, encontrando-se
presente todos os dias no nosso dia-a-dia, tendo sido incorporada na própria
linguagem ao longo dos anos, sendo decisiva para a construção cultural e artística
do nosso país, cuja história literária regista inúmeros nomes de reconhecimento
mundial e cujas obras redigidas, intemporais, continuam hoje a formar os nossos
jovens e a influenciar o nosso pensamento.
Em respeito à indiscutível importância da literatura, o Município de Mafra decidiu
criar o Prémio Literário do Município de Mafra, com vista ao reconhecimento,
valorização, incentivo, promoção, divulgação e criação literária.
Nos termos da al. e), do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12
de setembro, o Município de Mafra dispõe de atribuições nos domínios da cultura,
tendo a Câmara Municipal competências para “promover e apoiar o
desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a
atividade económica e interesse municipal”, conforme disposto na al. ff), do n.º 1,
do artigo 33.º Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituindo o Prémio
Literário do Município de Mafra um importante evento de interesse coletivo
municipal, o qual justifica a aprovação das presentes Normas de Participação.
2
1 – Instituição e finalidades
1.1. O Prémio Literário do Município de Mafra é instituído bienalmente pela
Câmara Municipal de Mafra, com início no ano de 2019, e tem como
finalidade incentivar, promover e divulgar a criação literária;
1.2. O Prémio será atribuído alternadamente a obras inéditas de poesia e de
prosa de ficção;
1.3. O Prémio Literário do Município de Mafra na sua primeira edição a
realizar-se no biénio de 2019/2020 destina-se a premiar o melhor
trabalho inédito na modalidade de poesia.
2 – Termos de participação
2.1. Serão admitidos a concurso exclusivamente textos inéditos, escritos em
língua portuguesa, da autoria de indivíduos de nacionalidade portuguesa
ou estrangeira e de autoria única;
2.2. Não serão admitidas obras póstumas ou obras de literatura
infantojuvenil;
2.3. Cada participante deverá concorrer apenas com um trabalho de sua
autoria no género literário a concurso.
3 – Natureza e divulgação do Prémio
3.1. O prémio, atribuído ao autor do texto premiado, será no valor pecuniário
de 2.000,00€ (dois mil euros);
3.2. A Câmara Municipal de Mafra assume o compromisso de editar a obra
premiada em primeira edição, sem que tal implique o direito ao
pagamento de direitos do autor;
3.3. O autor premiado receberá gratuitamente 50 exemplares da obra
publicada;
3
3.4. As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, em lugar
destacado, a menção «Prémio Literário do Município de Mafra» e a
menção à respetiva edição;
3.5. As presentes normas serão divulgadas pela Câmara Municipal de Mafra,
no seu website, nos órgãos da Comunicação Social ou junto de
instituições consideradas pertinentes;
3.6. O Prémio será entregue em cerimónia pública, em data oportunamente
agendada, sendo feita a respetiva divulgação nos diversos canais de
comunicação, incluindo a página institucional do Município.
4 – Júri
4.1. O júri, nomeado pela entidade organizadora, será constituído por três
elementos de reconhecida idoneidade e prestígio no mundo da cultura e
da literatura, um dos quais será designado Presidente;
4.2. Para apoio administrativo, será constituído um Secretariado de três
elementos da Câmara Municipal de Mafra;
4.3. Não podem fazer parte do júri quaisquer sujeitos com intervenção direta
ou indireta nas obras a concurso;
4.4. O júri disporá de sessenta dias para deliberar, reunindo, nesse período
de tempo, sempre que achar conveniente;
4.5. As deliberações do júri serão sempre tomadas por maioria, excluindo-se
a posição de abstenção;
4.6. O Presidente do júri conduzirá os trabalhos e terá voto de qualidade em
caso de empate nas deliberações;
4.7. É excluída a possibilidade de atribuição do Prémio em ex-aequo, uma vez
que o mesmo é indivisível;
4.8. O júri pode atribuir “Menções Honrosas”, se considerar por unanimidade
que o valor dos trabalhos assim o justifica, mas sem que haja
correspondência pecuniária;
4.9. O júri poderá deliberar, por maioria de votos, a não atribuição do Prémio,
por falta de qualidade das obras concorrentes, devendo, nesta
circunstância, fundamentar a sua decisão;
4
4.10. A deliberação do júri será devidamente fundamentada, devendo ser
lavrada uma ata final com a proposta de atribuição do Prémio para
homologação pelo Executivo Municipal, contemplando, em anexo, as
declarações de voto que sejam apresentadas pelos respetivos membros;
4.11. Das deliberações do júri não cabe recurso;
4.12. Em todos os casos omissos e sobre quaisquer dúvidas de interpretação
das presentes normas, tem competência para dirimir o júri;
4.13. O autor do texto premiado será notificado da deliberação do júri,
previamente à cerimónia de entrega do Prémio, através de carta
registada com aviso de receção.
5 – Candidaturas
5.1. O texto a concurso e respetiva candidatura deverão ser assinados sob
pseudónimo que o concorrente use pela primeira vez;
5.2. A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente e sob pena de
exclusão, em invólucro fechado, endereçado a Câmara Municipal de
Mafra, Secretariado do “Prémio Literário do Município de Mafra”, Praça do
Município, 2644-001 MAFRA, com indicação no exterior do pseudónimo,
contendo no seu interior: quatro exemplares do respetivo texto
(formatados nos termos que adiante se indicam) e ainda um envelope
fechado, cujo exterior apresentará apenas a indicação do pseudónimo,
mas no interior conterá os elementos identificativos do autor, incluindo o
nome completo, idade, identificação civil e fiscal, morada, contacto
telefónico e endereço eletrónico (a comprovar posteriormente sob pena
de exclusão);
5.3. O texto apresentado a concurso deverá, obrigatoriamente e sob pena de
exclusão do concorrente, obedecer às seguintes especificações e
condições:
a) o texto deve conter um mínimo de 80 páginas e um máximo de 150
páginas, dependendo da modalidade, em formato A4, processadas em
Word, em carateres de tamanho 12, do tipo Times New Roman, com o
espaçamento de 1,5 entre linhas;
5
b) as páginas de cada exemplar do texto deverão ser devidamente
numeradas, agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema
que garanta a sua inseparabilidade;
c) o texto não poderá ser assinado nem conter qualquer elemento
suscetível de identificar o autor;
d) deverá conter, na capa, o título da obra e o pseudónimo escolhido pelo
autor.
5.4. Os elementos enunciados no número anterior são de apresentação
obrigatória, sendo excluídas todas as candidaturas que não estejam em
conformidade com os termos destas normas;
5.5. É garantido aos concorrentes o anonimato sobre a sua identificação, nos
termos seguintes:
a) o envelope fechado com a identificação do autor da obra premiada
apenas pode ser aberto pelo júri, em reunião expressamente convocada
para o efeito;
b) os restantes exemplares e envelopes fechados são entregues aos
autores que os reclamem pessoalmente, por correio eletrónico ou
contacto telefónico, até sessenta dias após a publicitação do nome do
vencedor, ficando os custos do envio por via postal a encargo dos
concorrentes que assim o requeiram;
c) os exemplares e envelopes fechados que não tenham sido reclamados
até ao final do período anteriormente referido serão destruídos.
5.6. Cada participante garante, através de compromisso de honra
devidamente subscrito, que o texto a concurso é da sua autoria,
responsabilizando-se pelo seu conteúdo, e que a participação neste
concurso (e respetiva publicação em caso de ser premiado) não infringe
quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade
industrial de terceiros;
5.7. A infração a quaisquer normas, ou a violação de quaisquer direitos,
incluindo direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade
industrial de terceiros, será da exclusiva responsabilidade do
concorrente;
6
5.8. A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação de todas as regras
e condições estabelecidas no presente documento para funcionamento do
concurso Prémio Literário do Município de Mafra;
5.9. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Balcão de
Atendimento da Câmara Municipal de Mafra, durante o respetivo horário
de abertura ao público, ou, em alternativa, enviadas por correio registado
e com aviso de receção, para o seguinte endereço:
Câmara Municipal de Mafra
Secretariado do “Prémio Literário do Município de Mafra”
Praça do Município,
2644-001 MAFRA.
5.10. O prazo de entrega dos trabalhos, em cada edição do prémio, terá início
no dia seguinte ao da sua publicitação e terminará decorridos oito meses,
contando sempre a data do respetivo registo postal;
5.11. Findo o prazo de entrega das candidaturas, será divulgada publicamente
no website do Município de Mafra a listagem dos trabalhos aceites a
concurso, com os respetivos pseudónimos.
6 – Disposições Finais
6.1. As presentes normas de participação entrarão em vigor no dia seguinte
ao da sua publicitação.


Data limite para candidaturas:

30 de abril de 2020

Local de receção das candidaturas:

Presencial:

Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Mafra (2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 17:00)

Praça do Município

2644-001 Mafra

Via postal (registado, com aviso de receção):

Câmara Municipal de Mafra

Secretariado do “Prémio Literário do Município de Mafra”

Praça do Município

2644-001 Mafra


JÚRI

Presidente - Fernando Pinto do Amaral

Membro - Alice Vieira

Membro - José Fanha

 

Mais informações:

premioliterario@cm-mafra.pt
Registado

Pensar amar-te, é ter o acto na palavra e o coração no corpo inteiro.
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Novembro 30, 2023, 09:31:54
Bom dia. Para todos um FigasAbraço
Agosto 14, 2023, 16:53:06
Sejam bem vindos às escritas!
Agosto 14, 2023, 16:52:48
Boa tarde!
Janeiro 01, 2023, 20:15:54
Bom Ano! Obrigada pela companhia!
Dezembro 30, 2022, 19:42:00
Entrei para desejar um novo ano carregado de inflação de coisas boas para todos
Novembro 10, 2022, 20:31:07
Partilhar é bom! Partilhem leituras, comentários e amizades. Faz bem à alma.
Novembro 10, 2022, 20:30:23
E, se não for pedir muito, deixem um incentivo aos autores!
Novembro 10, 2022, 20:29:22
Boas leituras!
Novembro 10, 2022, 20:29:08
Boa noite!
Setembro 05, 2022, 13:39:27
Brevemente, novidades por aqui!
Setembro 05, 2022, 13:38:48
Boa tarde
Outubro 14, 2021, 00:43:39
Obrigado, Administração, por avisar!
Setembro 14, 2021, 10:50:24
Bom dia. O site vai migrar para outra plataforma no dia 23 deste mês de setembro. Aconselha-se as pessoas a fazerem cópias de algum material que não tenham guardado em meios pessoais. Não está previsto perder-se nada, mas poderá acontecer. Obrigada.

Maio 10, 2021, 20:44:46
Boa noite feliz para todos
Maio 07, 2021, 15:30:47
Olá! Boas leituras e boas escritas!
Abril 12, 2021, 19:05:45
Boa noite a todos.
Abril 04, 2021, 17:43:19
Bom domingo para todos.
Março 29, 2021, 18:06:30
Boa semana para todos.
Março 27, 2021, 16:58:55
Boa tarde a todos.
Março 25, 2021, 20:24:17
Boia noite para todos.
Março 22, 2021, 20:50:10
Boa noite feliz para todos.
Março 17, 2021, 15:04:15
Boa tarde a todos.
Março 16, 2021, 12:35:25
Olá para todos!
Março 13, 2021, 17:52:36
Olá para todos!
Março 10, 2021, 20:33:13
Boa feliz noite para todos.
Março 05, 2021, 20:17:07
Bom fim de semana para todos
Março 04, 2021, 20:58:41
Boa quinta para todos.
Março 03, 2021, 19:28:19
Boa noite para todos.
Março 02, 2021, 20:10:50
Boa noite feliz para todos.
Fevereiro 28, 2021, 17:12:44
Bom domingo para todos.
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