Dionísio Dinis
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« em: Abril 12, 2009, 22:43:07 » |
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Está em curso o Prémio Nacional de Poesia – António Ramos Rosa, promovido pelo Município de Faro, com o apoio da Direcção Regional de Cultura e da Universidade do Algarve. Saiba como participar.
O Prémio tem o valor de 5 mil euros e podem candidatar-se livros escritos em português, de autores portugueses, publicados integralmente em 1ª edição no ano de 2008.
Não são admitidas as concurso obras póstumas e de cada livro concorrente deverão ser enviados cinco exemplares para a Câmara Municipal de Faro – Divisão de Cultura – Rua da Misericórdia, 12 8000-269 Faro, até 31 de Maio de 2009.
Refira-se que na última edição, em 2007, o primeiro prémio foi atribuído a Nuno Júdice pela obra “As coisas mais simples”.
A Câmara Municipal de Faro, com o apoio da Direcção Regional de Cultura do Algarve e da Universidade do Algarve, estão a promover o Prémio Nacional de Poesia – António Ramos Rosa, que foi retomado em 2007, após um interregno de seis anos. O valor do prémio é de € 5.000 e não são admitidas a concurso obras póstumas. Os livros concorrentes deverão ser entregues até ao dia 31 de Maio de 2009, conforme o regulamento abaixo.
PRÉMIO NACIONAL DE POESIA ANTÓNIO RAMOS ROSA REGULAMENTO
Artº 1º - O Prémio Nacional de Poesia António Ramos Rosa, instituído pela Câmara Municipal de Faro, com o apoio da Direcção Regional de Cultura do Algarve e da Universidade do Algarve, destina-se a galardoar um livro em português, de autor português, publicado integralmente, em 1ª edição, no ano de 2008.
Artº 2º - O valor deste Prémio, a cujo concurso não são admitidas obras póstumas, é de € 5 000 (cinco mil euros).
Artº 3º - A divulgação deste Regulamento é feita através dos meios de Comunicação Social, associações de escritores, editores e livreiros.
Artº 4º - De cada livro concorrente serão enviados 5 exemplares para a Câmara Municipal de Faro – Divisão de Cultura – Rua da Misericórdia, 12 8000-269 Faro. Destinam-se estes exemplares aos membros do júri e Biblioteca Municipal António Ramos Rosa, devendo ser entregues, por correio ou em mão, até 31 de Maio de 2009.
Artº 5º - A Câmara Municipal de Faro designará os três membros do Júri, de que não poderão fazer parte poetas ou editores com obras a concurso.
Artº 6º - O Júri disporá de 60 dias para deliberar, reunindo nesse período de tempo as vezes que entender necessárias.
Artº 7º - O Prémio Nacional de Poesia António Ramos Rosa será atribuído a um único livro e não ao conjunto da obra do seu autor. A deliberação é tomada por maioria simples, excluindo-se sempre as posições de abstenção e as possibilidades de atribuição ex-aequo e de menções honrosas.
Artº 8º - O Prémio não será atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras a concurso o justifica. Artº 9º - Tomada a deliberação, de que não cabe recurso, o Júri lavrará uma acta final que, em anexo, conterá as declarações de voto de cada um dos membros.
Artº 10º - A Câmara Municipal nomeará um Assistente do Júri, sem intervenção nos debates e votações, que prestará todo o apoio aos trabalhos do Júri, bem como de um Assistente Executivo para a programação de iniciativas paralelas.
Artº 11º - Far-se-á o anúncio da obra premiada logo após a deliberação do Júri, dando-se a conhecer em momento oportuno e pelos meios considerados idóneos, os fundamentos da opção deste, designadamente através das declarações de voto dos seus membros.
Artº 12º - As edições subsequentes da obra galardoada deverão referenciar, em lugar destacado do volume e da cinta, de forma correcta, o Prémio e a entidade que o institui. Assim: Prémio Nacional de Poesia António Ramos Rosa Câmara Municipal de Faro
Na última edição, em 2007, o primeiro prémio foi atribuído a Nuno Júdice pela sua obra “As coisas mais simples”.
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