PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA
2020
REGULAMENTO
O GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA (GAC), Associação de Utilidade
Pública de âmbito cultural, nos termos do Decreto-lei n.º 460/77, por despacho
publicado em DR II Série n.º 174, de 31 de Julho de 1998, em colaboração com várias
entidades patrocinadoras, e a Família de Glória de Sant'Anna, organizam o Prémio de
Poesia denominado “PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA”, destinado a
galardoar o melhor trabalho apresentado no âmbito deste Regulamento.
Prémio -
Prémio no valor de 3.000.00 Euros a ser atribuído ao Autor do melhor livro de Poesia
em Língua Portuguesa editado desde 1 Janeiro de 2019 até 3 de Março de 2020.
Elegibilidade -
a) Primeira edição em Portugal, Países e Regiões Lusófonas.
b) Não serão aceites antologias ou colectâneas.
c) O livro não pode ser constituído na totalidade por trabalhos seleccionados noutras
publicações.
d) O livro terá de incluir poemas inéditos, num mínimo de 80% do total.
e) Um livro editado postumamente será considerado se for publicado no período
correspondente ao ano do prémio a que concorre.
f) O livro terá de ter pelo menos 32 páginas.
g) Edições de Autor e trabalho apresentado directamente pelos poetas não serão
considerados.
h) A premiação de um Autor não impede que esse seja considerado de novo nos anos
seguintes com nova obra.
Condições -
Qualquer livro inscrito só será considerado se a Editora se comprometer com o seguinte:
a) Cada Editora só pode inscrever um máximo de 5 obras.
b) A Editora compromete-se a pagar o montante de €25,00 pela inscrição de cada obra.
c) Se o livro for seleccionado na Lista Final, garantir que um mínimo de 80 exemplares
do livro esteja disponível em stock, em Portugal, dentro de 20 dias a partir do anúncio
da Lista final.
d) Fazer os possíveis para que os Autores dos livros concorrentes estejam disponíveis
para a imprensa a partir da data de anúncio da Lista final.
e) Fazer os possíveis para que o Autor do livro premiado e os autores da Lista Final
estejam na cerimónia da entrega do Prémio que terá lugar em Válega, Portugal.
f) O valor do Prémio estará sujeito aos respectivos impostos, nos termos contemplados
na lei.
g) Estas condições são confirmadas através da assinatura do representante da Editora no
Boletim de Inscrição.
Inscrições -
a) As inscrições devem ser entregues entre 1 de Dezembro de 2019 e 3 de Março de
2020.
b) As obras devem ser enviadas pelos editores no formato pdf (com a capa separada do
miolo) juntamente com o boletim de inscrição assinado e digitalizado por cada título a
concorrer para:
c) O pagamento da inscrição com o comprovativo da transferência Bancária deverá ser
feito simultaneamente com o envio do pdf da obra.
d) O montante respeitante aos livros a concurso deverá ser enviado para a conta
constante no Boletim de Inscrição.
e) Devem ser enviados quatro exemplares do livro impresso/acabado para a morada
indicada, o mais tardar uma semana a partir da data limite das inscrições:
PRÉMIO LITERÁRIO GLÓRIA DE SANT’ANNA
GRUPO DE ACÇÃO CULTURAL DE VÁLEGA
Rua Professor Domingos Matos, 187
3880 - 515 VÁLEGA
PORTUGAL
f) Nenhum dos exemplares enviados para concurso será devolvido aos editores.
g) Todas as inscrições serão confidenciais.
Lista Final -
a) A lista final dos livros seleccionados será anunciada no início de Abril de 2020.
b) Da Lista constarão um máximo de 8 livros no total.
Reprodução de Poemas -
Poemas dos livros seleccionados poderão ser publicados no JORNAL DE VÁLEGA, no
site Glória de Sant’Anna, outros órgãos da Imprensa e Comunicados de Imprensa com o
propósito de divulgar os livros, a sua leitura e o Prémio.
Júri -
a) O painel de Júri inclui o Presidente mais quatro elementos.
b) O Prémio não poderá ser dividido. Os fundos do Prémio não podem ser usados para
outros fins senão financiar custos directamente associados ao Prémio.
c) O Júri reserva-se o direito de não atribuir o Prémio por razões justificáveis.
d) Os casos omissos serão resolvidos pelo Júri, que é soberano e de cujas decisões não
haverá recurso.
e) Não serão permitidas petições de qualquer indivíduo a qualquer membro do Júri.
f) A decisão final do Júri é irrevogável.
Prémio -
A Editora e o Vencedor serão informados no início de Maio. A atribuição e entrega do
Prémio será a 30 de Maio de 2020 em local a anunciar.
Mais informações
Por favor contacte através do e-mail: premio.literario.poesia@gmail.com
Mais informação aqui:
https://gloriadesantanna.files.wordpress.com/2019/10/premio-literario-regulamento-2020.pdf