Dionísio Dinis
|
 |
« em: Dezembro 03, 2019, 18:22:46 » |
|
NORMAS DE PARTICIPAÇÃO PRÉMIO LITERÁRIO DO MUNICÍPIO DE MAFRA Nota Justificativa: A literatura assume uma importância fulcral na formação de jovens e adultos, sendo sobejamente reconhecido o seu papel como instrumento de educação. A literatura encontra assento em todos os momentos da história da humanidade, sendo que a cada novo momento, a literatura reflete essa nova visão do mundo e da sociedade, espelhando as várias formas de relação do Homem com o mundo e com aquilo que sente, permitindo à sociedade ver os seus costumes retratados. Ler e escrever é refletir a consciência da existência humana. Por sua vez, a poesia é um dos géneros literários mais antigos, encontrando-se presente todos os dias no nosso dia-a-dia, tendo sido incorporada na própria linguagem ao longo dos anos, sendo decisiva para a construção cultural e artística do nosso país, cuja história literária regista inúmeros nomes de reconhecimento mundial e cujas obras redigidas, intemporais, continuam hoje a formar os nossos jovens e a influenciar o nosso pensamento. Em respeito à indiscutível importância da literatura, o Município de Mafra decidiu criar o Prémio Literário do Município de Mafra, com vista ao reconhecimento, valorização, incentivo, promoção, divulgação e criação literária. Nos termos da al. e), do n.º 2, do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Município de Mafra dispõe de atribuições nos domínios da cultura, tendo a Câmara Municipal competências para “promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica e interesse municipal”, conforme disposto na al. ff), do n.º 1, do artigo 33.º Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, constituindo o Prémio Literário do Município de Mafra um importante evento de interesse coletivo municipal, o qual justifica a aprovação das presentes Normas de Participação. 2 1 – Instituição e finalidades 1.1. O Prémio Literário do Município de Mafra é instituído bienalmente pela Câmara Municipal de Mafra, com início no ano de 2019, e tem como finalidade incentivar, promover e divulgar a criação literária; 1.2. O Prémio será atribuído alternadamente a obras inéditas de poesia e de prosa de ficção; 1.3. O Prémio Literário do Município de Mafra na sua primeira edição a realizar-se no biénio de 2019/2020 destina-se a premiar o melhor trabalho inédito na modalidade de poesia. 2 – Termos de participação 2.1. Serão admitidos a concurso exclusivamente textos inéditos, escritos em língua portuguesa, da autoria de indivíduos de nacionalidade portuguesa ou estrangeira e de autoria única; 2.2. Não serão admitidas obras póstumas ou obras de literatura infantojuvenil; 2.3. Cada participante deverá concorrer apenas com um trabalho de sua autoria no género literário a concurso. 3 – Natureza e divulgação do Prémio 3.1. O prémio, atribuído ao autor do texto premiado, será no valor pecuniário de 2.000,00€ (dois mil euros); 3.2. A Câmara Municipal de Mafra assume o compromisso de editar a obra premiada em primeira edição, sem que tal implique o direito ao pagamento de direitos do autor; 3.3. O autor premiado receberá gratuitamente 50 exemplares da obra publicada; 3 3.4. As edições subsequentes da obra premiada deverão referenciar, em lugar destacado, a menção «Prémio Literário do Município de Mafra» e a menção à respetiva edição; 3.5. As presentes normas serão divulgadas pela Câmara Municipal de Mafra, no seu website, nos órgãos da Comunicação Social ou junto de instituições consideradas pertinentes; 3.6. O Prémio será entregue em cerimónia pública, em data oportunamente agendada, sendo feita a respetiva divulgação nos diversos canais de comunicação, incluindo a página institucional do Município. 4 – Júri 4.1. O júri, nomeado pela entidade organizadora, será constituído por três elementos de reconhecida idoneidade e prestígio no mundo da cultura e da literatura, um dos quais será designado Presidente; 4.2. Para apoio administrativo, será constituído um Secretariado de três elementos da Câmara Municipal de Mafra; 4.3. Não podem fazer parte do júri quaisquer sujeitos com intervenção direta ou indireta nas obras a concurso; 4.4. O júri disporá de sessenta dias para deliberar, reunindo, nesse período de tempo, sempre que achar conveniente; 4.5. As deliberações do júri serão sempre tomadas por maioria, excluindo-se a posição de abstenção; 4.6. O Presidente do júri conduzirá os trabalhos e terá voto de qualidade em caso de empate nas deliberações; 4.7. É excluída a possibilidade de atribuição do Prémio em ex-aequo, uma vez que o mesmo é indivisível; 4.8. O júri pode atribuir “Menções Honrosas”, se considerar por unanimidade que o valor dos trabalhos assim o justifica, mas sem que haja correspondência pecuniária; 4.9. O júri poderá deliberar, por maioria de votos, a não atribuição do Prémio, por falta de qualidade das obras concorrentes, devendo, nesta circunstância, fundamentar a sua decisão; 4 4.10. A deliberação do júri será devidamente fundamentada, devendo ser lavrada uma ata final com a proposta de atribuição do Prémio para homologação pelo Executivo Municipal, contemplando, em anexo, as declarações de voto que sejam apresentadas pelos respetivos membros; 4.11. Das deliberações do júri não cabe recurso; 4.12. Em todos os casos omissos e sobre quaisquer dúvidas de interpretação das presentes normas, tem competência para dirimir o júri; 4.13. O autor do texto premiado será notificado da deliberação do júri, previamente à cerimónia de entrega do Prémio, através de carta registada com aviso de receção. 5 – Candidaturas 5.1. O texto a concurso e respetiva candidatura deverão ser assinados sob pseudónimo que o concorrente use pela primeira vez; 5.2. A candidatura deverá ser apresentada, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, em invólucro fechado, endereçado a Câmara Municipal de Mafra, Secretariado do “Prémio Literário do Município de Mafra”, Praça do Município, 2644-001 MAFRA, com indicação no exterior do pseudónimo, contendo no seu interior: quatro exemplares do respetivo texto (formatados nos termos que adiante se indicam) e ainda um envelope fechado, cujo exterior apresentará apenas a indicação do pseudónimo, mas no interior conterá os elementos identificativos do autor, incluindo o nome completo, idade, identificação civil e fiscal, morada, contacto telefónico e endereço eletrónico (a comprovar posteriormente sob pena de exclusão); 5.3. O texto apresentado a concurso deverá, obrigatoriamente e sob pena de exclusão do concorrente, obedecer às seguintes especificações e condições: a) o texto deve conter um mínimo de 80 páginas e um máximo de 150 páginas, dependendo da modalidade, em formato A4, processadas em Word, em carateres de tamanho 12, do tipo Times New Roman, com o espaçamento de 1,5 entre linhas; 5 b) as páginas de cada exemplar do texto deverão ser devidamente numeradas, agrupadas e agrafadas ou presas por qualquer outro sistema que garanta a sua inseparabilidade; c) o texto não poderá ser assinado nem conter qualquer elemento suscetível de identificar o autor; d) deverá conter, na capa, o título da obra e o pseudónimo escolhido pelo autor. 5.4. Os elementos enunciados no número anterior são de apresentação obrigatória, sendo excluídas todas as candidaturas que não estejam em conformidade com os termos destas normas; 5.5. É garantido aos concorrentes o anonimato sobre a sua identificação, nos termos seguintes: a) o envelope fechado com a identificação do autor da obra premiada apenas pode ser aberto pelo júri, em reunião expressamente convocada para o efeito; b) os restantes exemplares e envelopes fechados são entregues aos autores que os reclamem pessoalmente, por correio eletrónico ou contacto telefónico, até sessenta dias após a publicitação do nome do vencedor, ficando os custos do envio por via postal a encargo dos concorrentes que assim o requeiram; c) os exemplares e envelopes fechados que não tenham sido reclamados até ao final do período anteriormente referido serão destruídos. 5.6. Cada participante garante, através de compromisso de honra devidamente subscrito, que o texto a concurso é da sua autoria, responsabilizando-se pelo seu conteúdo, e que a participação neste concurso (e respetiva publicação em caso de ser premiado) não infringe quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros; 5.7. A infração a quaisquer normas, ou a violação de quaisquer direitos, incluindo direitos de autor, direitos conexos ou direitos de propriedade industrial de terceiros, será da exclusiva responsabilidade do concorrente; 6 5.8. A apresentação de candidaturas pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente documento para funcionamento do concurso Prémio Literário do Município de Mafra; 5.9. As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente no Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Mafra, durante o respetivo horário de abertura ao público, ou, em alternativa, enviadas por correio registado e com aviso de receção, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Mafra Secretariado do “Prémio Literário do Município de Mafra” Praça do Município, 2644-001 MAFRA. 5.10. O prazo de entrega dos trabalhos, em cada edição do prémio, terá início no dia seguinte ao da sua publicitação e terminará decorridos oito meses, contando sempre a data do respetivo registo postal; 5.11. Findo o prazo de entrega das candidaturas, será divulgada publicamente no website do Município de Mafra a listagem dos trabalhos aceites a concurso, com os respetivos pseudónimos. 6 – Disposições Finais 6.1. As presentes normas de participação entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
Data limite para candidaturas:
30 de abril de 2020
Local de receção das candidaturas:
Presencial:
Balcão de Atendimento da Câmara Municipal de Mafra (2.ª a 6.ª feira, das 9:00 às 17:00)
Praça do Município
2644-001 Mafra
Via postal (registado, com aviso de receção):
Câmara Municipal de Mafra
Secretariado do “Prémio Literário do Município de Mafra”
Praça do Município
2644-001 Mafra
JÚRI
Presidente - Fernando Pinto do Amaral
Membro - Alice Vieira
Membro - José Fanha
Mais informações:
premioliterario@cm-mafra.pt
|